junho 21st, 2024

Este desespero do ministro em liberar as drogas apenas coloca sua idoneidade moral e sua sanidade mental sob suspeita. O Congresso Nacional, que faz as leis, já legislou sobre o assunto e o STF não tem o que se meter, não é ficar só STF legislar, mas cumprir as leis feitas pelo legislativo. Afinal, para que serve o STF?

Categoria(s): 1a |  Comente

Moeda emergente ou submergente? O Brasil indo a pique graças ao toque de “mierdas” do molusco etílico, corrupto, etc, etc, etc…

Se querem descriminalizar o uso de drogas, terão de revogar a portaria 344/98 e a RDC12/11 em suas integras porque se maconheiros e cocaineiros tem o direito de dispor de suas vidas como bem entenderem e por isso podem fumar ou cheirar o que quiserem, os pacientes que usam psicofarmacos de uso contínuo para tratar suas doenças, todos fabricados, registrados e vendidos legalmente, também tem direito de comprar seus fármacos livremente, sem precisar de receita médica.

Categoria(s): 1a |  Comente

Matéria aqui

Categoria(s): 1a |  Comente
Receita com salsicha
21 de junho de 2024 | Autor:

Categoria(s): 1a |  Comente

O mimimi racista provocará muito desemprego.

Clientes odiosos não gostam de pessoas escandalosas e evitem estabelecimentos comerciais onde atendentes se portam de maneira espetaculosa e farmácia é um estabelecimento não apenas comercial, mas de saúde e sua funcionários devem seguir as boas práticas farmacêuticas que incluem cabelos curtos, amarrados ou cobertos, unhas cortadas, sem maquiagem…

Quem gosta de ser “produzir” e dar espetáculo, não pode trabalhar em farmácias e quem trabalha em farmácias tem que aceitar as regras dispostas em resoluções da própria Anvisa sobre aparência e paramentação.

Esta atendente ganhou uma indenização, mas dificilmente continuará neste emprego e menos ainda, conseguirá vaga em outras farmácias ou redes de farmácias.

O juiz do caso se esqueceu, ou não sabe, que existe norma escrita pela Anvisa de paramentação e cuidados pessoais em ambiente farmacêutico. Leia aqui

Categoria(s): 1a |  Comente

Impeachment? Não. Interdição e internamento compulsório em isolamento de manicômio judiciário por insanidade mental. F20.0, esquizofrenia paranóico em surto permanente de megalomania, macrovalia e delírio persecutório.

Será que as obras de direito condicional de ministro não foram todas públicas à base de pesquisas feitas por alunos de graduação? Tive um professor na faculdade, no começo da década de 80, do século passado, que tinha dezenas de livros provocados, todos com pesquisas de alunos. Encontrei trechos de pesquisas que fiz para a disciplina que ele ministrava dentre as obras dele.

PToffoli sequer sabe o conceito de droga. Droga é toda substância “in Natura”, ou seja, como está na natureza, com efeito fisiológico e bioquímico. Quando aos 100 milhões de votos que tal um plebiscito para ver se o povo quer a permanência deles no STF.

Os maconheiros da suprema casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim estão desesperados em liberar os fármacos ilícitos listados na lista F4 da portaria 344/98. O que ou quando ($) está por trás disso?

Categoria(s): 1a |  Comente